Cronograma Previsto
Item do Edital Atividade Informações
4.3 DA INSCRIÃ?Ã?O NO PROCESSO SELETIVO
4.3 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico http://hospsaojose.fepese.ufsc.br., no período compreendido entre as 16h do dia 21 de outubro de 2010 às 16h do dia 12 de novembro de 2010, horário oficial de Brasília. 4.3 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos: a)   Preencher atentamente o Requerimento de Inscrição e o Currículo â??on lineâ? e enviá-los pela Internet, imprimindo uma cópia de cada um deles que deve ficar em seu poder; b)   Acessar e imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição; c)   Efetivar o pagamento do boleto da taxa de inscrição em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou â??home bankingâ?, preferencialmente do Banco do Brasil S.A, até o dia 12 de novembro de 2010. Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder. 
4.4 TAXA DE INSCRIÃ?Ã?O
4.4 O valor da taxa de inscrição é de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais).
5 DOS PORTADORES DE DEFICIÃ?NCIA
5.1 Ã?s pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que as atividades próprias do Programa de Residência Médica sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 5.3 Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do decreto Federal n. 3.298/99, na Lei Estadual n. 12870/04. 5.4 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de inscrição, sua condição de portador de deficiência e as condições especiais de que necessitar para realizar as provas. 5.5 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, o candidato portador de deficiência deverá entregar Laudo Médico atestando a espécie e o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença â?? CID, bem como a provável causa da deficiência. 5.5.1 O laudo médico a que se refere o item 5.4 deverá ser entregue e protocolado até as 16h00min do dia 12 de novembro de 2010, pessoalmente ou por intermédio de procurador, na sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC ou no Serviço de Residência Médica, Ensino, Pesquisa e Treinamento do Hospital Municipal São José, situado à Rua Plácido Gomes, 488 â?? 3ª Andar â?? Anita Garibaldi â?? Joinville (SC). 5.6 Os candidatos portadores de deficiência aprovados no presente Processo Seletivo deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela FEPESE, a qual terá decisão sobre a qualificação como portador denecessidades especiais ou não, bem como sobre o grau de deficiência capacitante para as atividades do Programa de Residência Médica. 5.7 O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.8 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa. 5.9 Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais classificados com estrita observância da ordem de classificação.
6.1 DA CONFIRMAÃ?Ã?O DAS INSCRIÃ?Ã?ES
6.1. A confirmação do deferimento das inscrições, bem como a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição indeferida serão publicadas no endereço eletrônico http://hmsj.fepese.ufsc.br no dia 17 de novembro de 2010.
8.1.2, 8.1.3 DATA DA PROVA ESCRITA
8.1.2 A prova escrita será realizada no dia 23 de novembro de 2010, em local que será divulgado no endereço eletrônico http://hmsj.fepese.ufsc.br até 17 de novembro de 2010. 8.1.3 Os horários dos exames serão: a) ANESTESIOLOGIA, CLÃNICA MÃ?DICA, CIRURGIA GERAL, MEDICINA DA FAMÃLIA E COMUNIDADE, NEUROLOGIA, ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA, PATOLOGIA, PEDIATRIA: das 8h30min as 12h30min. b) NEFROLOGIA, CIRURGIA DA MÃ?O, CIRURGIA DA COLUNA, NEONATOLOGIA, MEDICINA INTENSIVA, TERAPIA DA DOR: das 8h30min as 11h30min
9.4 ANÃLISE E ARGUIÃ?Ã?O ORAL DO CURRÃCULUM VITAE
9.4 As datas, horários e locais de realização da segunda etapa do presente processo seletivo - Análise e Arguição oral do Currículum Vitae serão divulgadas no endereço eletrônico http://hmsj.fepese.ufsc.br juntamente com a relação de aprovados na Primeira Etapa.
10 DOS RECURSOS
10.1 Caberão recursos do conteúdo das provas, gabarito provisório e resultado final do Processo Seletivo. 10.2 Os recursos deverão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis da publicação das provas e gabarito provisório e do resultado final do processo seletivo, improrrogáveis, conforme o disposto no artigo 3º, alínea â??Kâ?, da Resolução CNRM nº12/2004, seguindo o modelo publicado no endereço eletrônico do concurso, em duas vias de igual teor e entregues e protocolados pelo candidato ou por procurador com procuração específica na sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, ou no Serviço de Residência Médica, Ensino, Pesquisa e Treinamento do Hospital Municipal São José, situado à Rua Plácido Gomes, 488 â?? 3ª Andar â?? Anita Garibaldi â?? Joinville (SC). 10.3 Os recursos devem ser fundamentados com argumentação lógica e consistente, cabendo 01 recurso para cada questão. 10.4 Devem ser anexados ao pedido uma cópia da ficha de inscrição e o comprovante do pagamento, em qualquer estabelecimento bancário ou home banking, da â??Taxa de recursoâ? no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). 10.4.1 O formulário para pagamento da Taxa de Recurso encontra-se disponível no endereço eletrônico do concurso: http://hmsj.fepese.ufsc.br 10.5. No caso de anulação de qualquer questão o ponto a ela correspondente será atribuído a todos os candidatos que a responderam. 10.6. No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado. 10.7 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora, é irrecorrível na esfera administrativa. 10.8 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto no item VI serão indeferidos.